FERNANDES PINHEIRO DÁ INICIO A REGULARIZÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

Terça-feira, 16 de outubro de 2018

Última Modificação: 14/05/2019 14:00:36 | Visualizada 586 vezes


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Atenção para a agenda de atendimentos e orientações de documentos necessários para a Regularização Funidária Rural:

16/10/2018 (Terça-feira)

ESCOLA ESTADUAL DO ANGAI  Manhã 09:00 às 12:00 Tarde 13:30 às 17:00

da Comunidade de: Angai, Benfica, Faxinal dos Pintos e Santa Luzia

 

17/10/2018 (Quarta-feira)

ESCOLA DO BITUVA DOS MACHADOS

Manhã 09:00 às 12:00

Atendimentos da Comunidade de: Bituva dos Machados

 

Tarde13:30 às 17:00

Atendimentos da Comunidade de: Bituva dos Saruvas e Faxinal Santo Antonio

18/10/2018 (Quinta-feira)

POSTO DE SAÚDE BITUVA DAS CAMPINAS

Manhã 09:00 às 12:00 Atendimentos da Comunidade de: Bituva dos Lopes

Tarde 13:30 às 17:00  Atendimentos da Comunidade de: Bituva das Campinas

(Sexta-feira) 19/10/2018 ESCOLA ESTADUAL DO ANGAI

Manhã 09:00 às 12:00 Atendimentos da Comunidade de:

Faxinal dos Mineiros, Avencal

 

23/10/2018 (Terça-feira)

POSTO DE SAÚDE DO BITUVA DOS LUCIOS

Atendimentos da Comunidade de: Bituva dos Lúcios

Manhã 09:00 às 12:00 Tarde 13:30 às 17:00

 

24/10/2018 (Quarta-feira)

POSTO DE SAÚDE DE  ASSUNGUI

Manhã 09:00 às 12:00

Atendimentos da Comunidade de: Assungui, Manduca

25/10/2018 (Quinta-feira)

POSTO DE SAÚDE DE  ASSUNGUi

Atendimentos da Comunidade de: Balão I e II e Colônia São Lourenço

26/10/2018 (Sexta-feira)

QUEIMADINHAS

Manhã 09:00 às 12:00

Atendimentos da Comunidade de:

Queimadinhas, Florestal, Paiol Velho, Lagoão

 

 

 

 

 

ORIENTAÇÕES

  • Os cadastrados deverão comparecer no local mencionado, munidos das fotocópias dos seguintes documentos:
  1. carteira de identidade e CPF,
  2. certidão de casamento,
  3. certidão de casamento com anotação de óbito (quando viúvo (a) ou certidão de óbito do cônjuge falecido,
  4. certidão de casamento com averbação do divórcio (quando divorciado(a),
  5. comprovantes de renda do casal (demonstrativos de pagamento, cartão de recebimento de benefício, extrato bancário, notas fiscais de venda de produtos e outros),
  6. comprovante de residência (talão de luz e/ou água),
  7. certidão de nascimento dos filhos menores de 18anos,
  8. documentos que comprovem a posse da terra (Contrato de Compra e Venda, recibos, Escrituras Públicas e outros) e, caso possuir, ITR, CAD/PRO, CCIR e CAR; Os casados (as) ou conviventes, deverão comparecer com seu esposo (a) ou companheiro (a) para assinatura da documentação, portando fotocópias dos documentos pessoais, impreterivelmente, no dia agendado para atendimento da sua localidade.

 

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