Benefício eventual - Distribuição de cestas básicas conforme Legislação Municipal.

Quarta-feira, 06 de outubro de 2021

Última Modificação: 10/01/2023 13:22:56 | Visualizada 6538 vezes


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     Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo município e pelo Distrito Federal nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Estão previstos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), pela Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB-SUAS) e pelo Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007. São concedidos a indivíduos ou famílias, cuja situação de vulnerabilidade possa tornar-se ainda mais fragilizada. 
     O estabelecimento dos benefícios eventuais deve ser específico para cada município, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Sua regulamentação se dá na forma de Lei Municipal Nº 449/2011 e Resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). A oferta do benefício eventual como alimento ocorre com vistas a atender situações que fragilizam a capacidade de famílias e indivíduos enfrentarem vulnerabilidades ocasionadas por eventos incertos, contingências que afetam seu cotidiano, impossibilitando temporariamente o acesso à alimentação digna. Programas específicos relativos à segurança alimentar e outras políticas devem ser articulados para dar conta de demandas que ultrapassam os limites de resolutividade da Política de Assistência Social via benefício eventual. No Município de Fernandes Pinheiro atualmente está vigente o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Compra Direta, ambos fornecem alimentos perecíveis, como frutas, verduras e legumes, concedidos como forma complementar ao benefício eventual. 
    O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é considerado como porta de entrada da Política de Assistência Social. O CRAS é um espaço público, que desenvolve um trabalho voltado para a efetivação de direitos, exercendo um papel importante onde está localizado e tem como objetivo em sua atuação prevenir as situações de vulnerabilidade social e fortalecer os vínculos familiares, contando com o apoio de outros serviços relativos à acolhida e autonomia das famílias. Várias ações são desenvolvidas no CRAS, a exemplo do acompanhamento familiar, reuniões com grupos de idosos, atividades socioeducativas, visitas domiciliares, atendimentos psicossociais, acompanhamentos de condicionalidades dos programas de transferência de renda, articulação intersetorial e encaminhamentos a Rede Socioassistencial.
     Dentre os serviços que são oferecidos no CRAS destacamos os benefícios eventuais que se configuram como um direito de todo cidadão que se encontre em situação de vulnerabilidade. Para solicitar o benefício eventual cesta básica, o usuário, inicialmente, deve comparecer pessoalmente ao CRAS com os documentos de identificação, exceto para domiciliados na área rural do município, visto a logística inviável, para estes, as solicitações podem ocorrer via telefone, mensagem Whatsapp ou até mesmo por encaminhamentos da Rede. 

Observados os seguintes critérios para a concessão do benefício: 


I) renda per capita igual ou inferior ao valor de ¼ do salário mínimo nacional; 
II) não estar recebendo benefício do mesmo gênero de outras fontes; 
III) ser residente no município; 
IV) estar inscrita no CadÚnico. 

 

Endereço: Travessa Laura Marquês Aíres, S/N – Centro (ao lado do ginásio de esportes)
Contatos: 3459-1483 ou (42) 99142-6086

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