BOLSA FAMÍLIA: NOTA DE ESCLARECIMENTO

Terça-feira, 24 de maio de 2016

Última Modificação: 26/01/2017 15:12:40 | Visualizada 373 vezes


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Devido à informações desatualizadas do Programa Bolsa Família, que está sendo compartilhada em redes sociais, muitos beneficiários procuram o setor de atendimento deste programa, seja presencial ou via telefone, por serem questionados com relação aos valores recebidos. Para que possamos disponibilizar uma informação uniforme, esclarecemos que nesta lista que está sendo divulgada, encontra-se em acúmulo os valores recebidos pelos beneficiários, gerando desta forma o valor total do programa, durante o período de cadastro. Desta forma, a lista DESATUALIZADA, trás alguns beneficiários já desligados do programa, seja este por meio de Desligamento Voluntário ou por meio de Parecer Social, realizado por profissionais da área. Ainda em sua entrevista auto-declarante as famílias são informadas que devem cumprir algumas condições que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Mas é importante destacar que estas condicionalidades não têm uma lógica de punição, mas sim de garantia de que direitos básicos cheguem à população.

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS 
- Benefício básico, no valor de R$ 77,00: pago apenas a famílias extremamente pobres, que tenham renda mensal por pessoa de até R$ 77,00.
- Benefícios variáveis, no valor de R$ 35,00: cada um com limite de até cinco benefícios por família. É pago para famílias com renda mensal de até R$ 154,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição. É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade.
- Beneficio variável vinculado à gestante: é pago às famílias que tenham gestantes em sua composição e renda mensal até R$ 154,00 por pessoa, sendo pago em nove parcelas mensais.
- Beneficio variável vinculado a nutriz: é pago às famílias com renda mensal de até R$ 154,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, sendo pago em seis parcelas mensais.
- Beneficio variável vinculado ao adolescente, no valor de R$ 42,00 - com limite de até dois benefícios por família. Este benefício é pago às famílias com renda mensal de até R$ 154,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição, com frequência escolar comprovada.
- Benefício para superação da extrema pobreza, que tem seu valor calculado individualmente para cada família: é pago somente para famílias que continuem com renda inferior a R$ 77,00 por pessoa, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do programa Bolsa Família.

“Como é possível perceber, o cálculo do valor de benefícios de cada família não é simples. Para que a família acesse este benefício existem diversos critérios. Após ser incluída, existem também condicionalidades para a permanência no programa” – frisa o Gestor Municipal do PBF.

Deixamos em aberto ainda, que todas as pessoas interessadas em conhecer melhor o programa e seus critérios, fazer o cadastro ou realizar denúncia de recebimento indevido, podem comparecer a Secretaria do Bem Estar Social de Fernandes Pinheiro, que atende de segunda a sexta-feira, no período das 8 às 12h e das 13 às 17h.

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