Terça-feira, 12 de janeiro de 2016
Última Modificação: 26/01/2017 15:16:13 | Visualizada 556 vezes
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A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente solicita a presença no prazo de quinze dias a contar de hoje (12/01) no setor de Bloco de Produtor Rural dos produtores com notas pendentes no período de 2009 a 2014 para regularização da situação. No ato o produtor deverá estar munido de documentos pessoais ou carteira de produtor; das notas pendentes ou da declaração de extravio das notas com firma reconhecida ou ainda do boletim de ocorrência policial, inclusive o fornecido por meio eletrônico. A falta de regularização das notas fiscais levará ao cancelamento da inscrição do CAD/PRO.
CONFIRA O TEOR DO DECRETO
DECRETO Nº 155/2015
Dispõe sobre a regularização e baixa das notas de produtores rurais dos anos de 2009 a 2014 do Município de Fernandes Pinheiro que se encontram pendentes no Sistema de Produtor Rural – SPR da SEFANET - Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, e dá outras providências.
OzielNeivert, Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Ata do Termo de Transmissão de Cargo de Prefeito nº 6405, registrada no Cartório de Registro Civil da Comarca de Teixeira Soares e Considerando que no Sistema de Produtor Rural - SPR da SENAFET – Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, constam pendentes notas a de produtores rurais entre os anos de 2009 e 2014 inclusive, do Município de Fernandes Pinheiro; Considerando que manter tais notas pendentes pode acarretar em prejuízos ao Município na arrecadação da cota-parte do ICMS; Considerando a responsabilidade pelo fornecimento das notas de produtor rural ser municipal conforme convênio e os princípios da Administração Pública.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a baixa das notas de produtores rurais do Município, dos anos de 2009 a 2014 que se encontram pendentes no Sistema de Produtor Rural – SPR da SEFANET - Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná.
Art. 2º Para que se processem as baixas das notas, deverão ser tomadas as seguintes providências:
I - Elaboração e publicação de Edital convocando produtores rurais para regularizar sua situação junto ao Setor de Notas de Produtor rural, e que contenha:
a) CAD/PRO e nome dos produtores rurais;
b) ano e número de notas pendentes;
c) prazo para regularização das notas.
Art. 3º As notas poderão ser regularizadas da seguinte forma, alternativamente:
I -Apresentação das notas pendentes;
II - Apresentação de declaração de extravio das notas, com firma reconhecida;
III - Apresentação de boletim de ocorrência.
Parágrafo Único A declaração de extravio de notas e o boletim de ocorrência devem conter expressamente os números das notas pendentes.
Art. 4º Decorrido o prazo do Edital descrito no art. 2º I, deverá ser elaborado e publicado novo edital, determinando a baixa das notas que ainda estiverem pendentes, contendo:
I CAD/PRO e nome dos produtores rurais;
II ano e número de notas pendentes.
Art. 5º O Operador Municipal do Sistema de Produtor Rural – SPR, terá o prazo de 30 dias para baixar as notas contidas no edital descrito no artigo anterior.
Art. 6º Fica vedada a concessão de novas notas ao produtor rural que injustificadamente deixar de prestar contas das notas fornecidas.
§ 1º Será considerado para efeitos deste artigo, a falta de justificativa, a falta de regularização das notas fiscais fornecidas, mediante qualquer uma das modalidades previstas neste Decreto, ou outra aceita pelo Setor Responsável.
§ 2º A falta de regularização das notas fiscaisaté 31 de dezembro do ano subsequente ao do fornecimento levará ao cancelamento da inscrição no CAD-PRO.
Art. 7º Fica estabelecido como parâmetro para a concessão de notas fiscais por esta municipalidade, o número máximo de um doze avos das notas fiscais de produtor concedidas ao produtor no ano imediatamente anterior ao da solicitação, salvo se omisso da prestação de contas, onde o Setor Responsável poderá limitar ao número estritamente necessário à produção comercializada.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fernandes Pinheiro, 20 de Novembro de 2015
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Prefeito Municipal Secretário de Agropecuária e Meio Ambiente