Entrou em vigor nesta semana a Lei 583/2015, aprov

Sexta-feira, 09 de outubro de 2015

Última Modificação: 26/01/2017 15:16:53 | Visualizada 733 vezes


Ouvir matéria

Entrou em vigor nesta semana a Lei 583/2015, aprovada pela Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro e sancionada pelo prefeito Oziel Neivert, que autoriza a Prefeitura Municipal a efetuar o recolhimento dos animais de grande porte soltos ou deixados em vias públicas.

Pela Lei, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente está autorizada a cadastrar os eqüinos existentes no perímetro urbano, bem como identificar e fiscalizar os seus proprietários e responsáveis. O cadastramento deverá identificar raça, idade e nome dado ao animal, assim como documentos de identificação e endereço de seus proprietários.

 

O equino e demais animais de grande porte encontrado solto em vias e logradouros públicos ou de livre acesso a população será apreendido pelo Poder Executivo Municipal e liberado ao proprietário, quando este for identificado, mediante pagamento dos custos da apreensão, transporte, alimentação, veterinário e outras, estipulados em 01 (um) UFM por dia de apreensão, além de multa.

 

Nos casos em que o proprietário do animal apreendido não for identificado durante o período de 10 (dez) dias e/ou não solicitar a sua retirada, via protocolo na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o animal será doado. Os animais poderão ser doados, mediante recibo, para entidades filantrópicas, científicas, associações, entre outros, que possuam espaço adequado para a criação e estejam previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

O proprietário do equino e demais animais de grande porte encontrado solto em vias e logradouros públicos ou de livre acesso a população será multado no valor de 03 (três) UFMs, aplicada em dobro em cada reincidência, conforme prevê o artigo 31 do Código de Posturas do Município de Fernandes Pinheiro – Lei Municipal nº 322/2007.

A Lei ressalva que o Município de Fernandes Pinheiro não responde por indenização no caso de eventuais danos materiais ou pessoais causado por animal solto ou durante o ato de apreensão.

Nesta semana um animal que danificou uma horta foi apreendido e permaneceu no espaço designado pela Prefeitura para a guarda dos animais. Lá, o animal foi bem tratado, mas para retirá-lo, o proprietário teve que desembolsar a quantia de R$ 120,00.

 Galeria de Fotos

 Veja Também